Prefeitura Alerta para Impacto de Decisão Judicial na Taxa de Limpeza
Município cobre 75% dos custos da coleta de resíduos e aponta risco a cálculo escalonado por tipo de imóvel.

A Prefeitura de Goiânia manifestou preocupação nesta terça-feira, 20 de outubro, a respeito do entendimento do Tribunal de Justiça de Goiás sobre a Taxa de Limpeza Pública (TLP). A corte não reconheceu a legalidade da concessão de subsídios municipais, dos limites de cobrança e da base de cálculo atualmente em vigor na capital.
De acordo com dados divulgados pela administração municipal, a estrutura atual da taxa permite que o poder público municipal arque com até 75% do valor total despendido para coleta, remoção, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos. Enquanto os custos operacionais dos serviços somam cerca de R$ 57 milhões por mês, a arrecadação obtida por meio da TLP gira em torno de R$ 14 milhões mensais.
Diferenciação por perfil de imóvel e isenções
A cobrança do tributo foi estabelecida pela Lei Municipal 11.304, aprovada em 2024. A legislação estabelece que a fórmula de cálculo considere características específicas de cada propriedade, aplicando fatores distintos para imóveis enquadrados como sociais, de padrão popular, de médio padrão e de alto padrão. O modelo também prevê regras e diferenciações de cobrança voltadas a empreendimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços de pequeno, médio e grande porte.
O prefeito Sandro Mabel defendeu a manutenção do modelo progressivo, afirmando que a regra vigente impede que o contribuinte seja tarifado pelo valor integral do serviço. De acordo com o chefe do Executivo, a ausência de faixas de cobrança faria com que proprietários de imóveis de menor valor venal pagassem a mesma quantia destinada a imóveis de alto padrão em áreas nobres. Além disso, o cadastro municipal mantém cerca de 100 mil famílias isentas do pagamento da taxa, contingente formado majoritariamente por pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).
Contexto factual e desdobramentos
A Taxa de Limpeza Pública compõe a estrutura tributária voltada ao custeio do manejo de resíduos na capital e busca cumprir parâmetros de sustentabilidade financeira da gestão de resíduos sólidos urbanos. O modelo instituído em 2024 combinou a aplicação de cobranças escalonadas com a transferência de recursos do Tesouro Municipal para cobrir a maior parte das despesas operacionais da cidade.
Com a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás em não reconhecer a legalidade dos subsídios e da metodologia de cálculo aplicada pela gestão municipal, o município avalia os próximos passos jurídicos e administrativos a respeito da sustentação orçamentária do serviço de limpeza urbana e das regras vigentes de isenção e cobrança tributária.
Fontes
Esta notícia é factual e não imputa irregularidade a ninguém. Foi produzida a partir das fontes acima. Encontrou um erro de fato? Corrigimos em até 72 horas: contato@goiania.ai.


